ESTATUTO DA AMPIC - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PESQUISA E INICIAÇÃO
CIENTÍFICA
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A
Associação Mineira de Pesquisa e Iniciação Científica (AMPIC) é pessoa jurídica
de direito privado, constituída na forma de sociedade civil (artigos 44, I, 53
e seguintes do Código Civil Brasileiro), de fins não lucrativos, com autonomia
administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela
legislação que lhe for aplicável.
Art.2º. A
Associação tem sede e foro na Cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais,
Rua. Emília Saraiva Diniz, nº 678, no Bairro Santa Luzia, Mateus Leme, Minas
Gerais, Brasil – CEP: 35670-000.
Art.3º. No
desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º. A
Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente,
com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 5º. A
Associação poderá pleitear a qualificação de Organização Social de Interesse
Público – OSCIP.
Art. 6º. A
associação foi criada por membros fundadores e organizada em Assembleia Geral em
dia 12 de novembro de 2016. Com duração indeterminada.
Art. 7º. A
dissolução da Associação Mineira de Pesquisa e Iniciação Científica (AMPIC)
poderá ocorrer: em decorrência de imposições legais ou por desistência de todos
os seus membros.
CAPÍTULO
II
DAS
FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 8º. A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação à
pesquisas de Iniciação científica e tecnológica, o que consistirá
principalmente nos seguintes objetivos:
a) Despertar nos jovens o interesse pela
Ciência e pela pesquisa científica e torná-los mais aptos para o aprendizado de
matérias científicas;
b) Familiarizar o estudante com trabalhos
bibliográficos, de laboratório e de campo;
c) Valorizar a iniciativa e criatividade de
cada sócio;
d) Desenvolver o espírito de equipe;
e) Promover a integração entre as áreas de Ciências, bem
como entre estudantes e comunidade, visando uma melhoria do ensino científico;
f)
Realizar conferências, excursões, experiências, mostra de trabalhos
desenvolvidos e visitas de caráter científico e cultural;
g)
Promover intercâmbio com agremiações similares, nacionais ou estrangeiras, cujo
teor se coaduna com as finalidades desta Associação e visa a preservação da
cultura e promoção humana;
h)
Incentivar e realizar Feiras de Ciências;
i)
Promover, coordenar, auxiliar e divulgar atividades culturais de cunho
científico e pedagógico, conforme objetivos da AMPIC.
Art. 9º. Na consecução de
tais objetivos (AMPIC) poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino
pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico
relacionados com seus fins.
Art. 10º. A fim de
cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, denominados diretorias, quantos se fizerem necessários,
os quais se regerão por regimentos internos específicos.
CAPÍTULO
III
DO
PATRIMÔNIO
Art. 11º. O patrimônio da Associação Mineira de Pesquisa
e Iniciação Científica (AMPIC) será constituído por:
a)
doações ou legados;
b)
pela contribuição periódica obrigatória de seus associados;
c)
auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras;
d)
equipamentos e materiais de laboratório oriundos de projetos de pesquisa,
realizadas através da Associação;
e)
materiais e/ou equipamentos adquiridos em função de bolsas, convênios ou pelo
repasse de verbas através dos mantenedores da Instituição de Ensino;
f)
dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e
Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
g)
usufruto que lhes forem conferidos;
h)
juros bancários e outras receitas de capital;
i)
valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
j)
contribuição de seus associados.
Parágrafo
único. A Associação não distribuirá lucros, sob nenhuma forma ou pretexto,
devendo empregar seus recursos exclusivamente para atender suas finalidades.
Art.
12º. A Diretoria da AMPIC manterá um registro dos bens da Associação, bem como,
um livro próprio para anotações e atas.
Art. 13º. Decidida
a extinção da Associação, seu patrimônio, depois de satisfeitas as obrigações
assumidas, serão incorporados ao de outra Associação congênere, a critério da
Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º.
A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia
Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Seção
I
Quanto
à Assembleia Geral
Art. 15º. A
Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os
sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16º. São atribuições da Assembleia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da
AMPIC;
III - deliberar sobre o orçamento anual e
sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente
quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV - examinar o relatório da Diretoria e
deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de
aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VI - decidir sobre a reforma do presente
Estatuto;
VII - deliberar sobre proposta de absorção ou
incorporação de outras entidades à Associação;
VIII - autorizar a celebração de convênios e
acordos com entidades públicas ou privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Associação e
o destino do patrimônio.
Art. 17º. A Assembleia Geral se reunirá
ordinariamente no último sábado de cada trimestre quando convocada pelo seu
presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus
membros, para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária
e planejamento de atividades para a Associação;
b) deliberar sobre o relatório apresentado
pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art. 18º. A Assembleia Geral se reunirá
extraordinariamente quando convocada:
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros.
Art. 19º. A
convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante
comunicado, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da
entidade, enviado por e-mail ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de quinze (15) dias aos integrantes dos órgãos de administração da
Associação.
Art. 20º. O quorum de deliberação será de 2/3
(dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes
hipóteses:
a) alteração do Estatuto;
b) alienação de bens imóveis e gravação de
ônus reais sobre os mesmos;
c) aprovação de tomada de empréstimos
financeiros de valores superiores a cinco (5) salários mínimos;
d) extinção da Associação.
Seção
II
Quanto
a Diretoria
Art. 21º. A Diretoria
é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
§1º O mandado dos integrantes da Diretoria
será de dois anos, permitida a reeleição de todos os seus membros por até dois
mandados consecutivos.
§2º Somente sócios ativos podem se candidatar
a cargos da diretoria.
§3º Somente sócios ativos podem votar nas eleições
para cargos da diretoria.
§4º As eleições serão realizadas por
escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser
realizadas por aclamação.
§5º Havendo empate nas eleições, haverá um
segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Art. 22º. Sócios fundadores ou efetivos que
não tenham concluído curso superior reconhecido por lei não serão elegíveis
para cargos de presidente e vice-presidente.
Art. 23º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de
titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do
período para que foi eleito.
Art. 24º. Ocorrendo vaga entre os integrantes
suplentes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta
dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 25º. Compete à Diretoria:
I - elaborar e
executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar a Assembleia Geral
o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício
findo;
III - elaborar o orçamento da receita e
despesas para o exercício seguinte;
IV - elaborar os regimentos internos da e de
seus departamentos;
V - entrosar-se com instituições públicas e
privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades
de interesse comum.
Art. 26º. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação judicial e
extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e
os demais regimentos internos;
III - convocar e presidir as reuniões da
Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as
atividades da Associação;
V - assinar quaisquer documentos relativos às
operações ativas da Associação.
Art. 27º. Compete ao Vice-presidente colaborar
com o Presidente, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Assim
como apoiar as funções dos secretários.
Art. 28º. Compete ao 1º Secretário:
I - secretariar as reuniões das Assembleias
Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar os sócios da AMPIC;
III - manter organizada a secretaria, com os
respectivos livros e correspondências.
Art. 29º. Compete ao 2º Secretário colaborar
com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 30º. Compete ao 1º Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições,
rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a
escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as
obrigações da Associação;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos
de contabilidade da Associação, cuidando para que todas as obrigações fiscais e
trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e
despesas, sempre que forem solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser
submetido à Assembleia Geral;
VI - publicar anualmente a demonstração das
receitas e despesas realizadas no exercício;
VII - elaborar, com base no orçamento
realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser
submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
VIII - manter todo o numerário em estabelecido
de crédito;
IX - conservar sob
sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
X - assinar, em conjunto com o Presidente,
todos os cheques emitidos pela Associação.
XI – Comunicar, por escrito, os sócios que não
estiverem em dia com suas mensalidades, solicitando a regularização.
Art. 31º. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar
com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Seção
III
Quanto
ao Conselho fiscal
Art. 32º. O Conselho
Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma
recondução. No ato de escolha dos membros será indicado o presidente do
conselho fiscal.
§1º O mandato do Conselho Fiscal será
coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º O mandado dos integrantes do Conselho
fiscal será de dois anos, permitida a reeleição de todos os seus membros por
até dois mandados consecutivos.
§3º Somente sócios ativos podem se candidatar
a cargos do Conselho fiscal.
§4º Somente sócios ativos podem votar nas
eleições para cargos do Conselho fiscal.
§5º As eleições serão realizadas por
escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser
realizadas por aclamação.
§6º Havendo empate nas eleições, haverá um
segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Art. 33º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do
titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o
fim do mandato para qual foi eleito.
Art. 34º. Ocorrendo vaga entre os integrantes
suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de
trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 35º. Compete ao Conselho Fiscal:
I- examinar os documentos e livros de
escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado
pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III- apreciar os balanços e inventários que
acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração
de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e
extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO
V
DOS
ASSOCIADOS
Art.36º. A Associação é constituída por número ilimitado
de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas
idôneas e que preencha os seguintes requisitos:
a)
Preencher a ficha de requerimento de Associação;
b)
Ter conhecimento dos deveres dos sócios e aceitá-los;
c)
Participar de duas Assembleias Gerais consecutivas;
d)
Não estar em desconformidade com as normas da Associação.
Art.
37º. A AMPIC está aberta à associação de:
I)
Professores e/ou pesquisadores, independentemente de sua formação profissional,
titulação acadêmica e afiliação institucional.
II)
Estudantes de Educação Básica e técnica maiores de 14 anos. Estudantes menores
de idade (18 anos) deverão estar devidamente autorizados por seus responsáveis
legais. Cabendo todas as responsabilidades destes menores a seus responsáveis.
III)
Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação “strictu senso ” e “lato
senso” das diversas áreas do conhecimento.
IV)
Profissionais de áreas científicas e tecnológicas.
Art.
38º. Haverá as seguintes categorias de associados:
I
– Sócios Fundadores
II
– Sócios Beneméritos
III
– Sócios Honorários
IV
– Sócios Efetivos
V
– Sócios Estudantes
Art.
39º. São sócios Fundadores aqueles que cujos nomes constam da ata de fundação
da AMPIC.
Art.
40º. São sócios Beneméritos, aqueles nos quais a Assembleia Geral conferir esta
distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos
relevantes serviços prestados à Associação.
Art.
41º. São sócios Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por
serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à
assembleia Geral;
Art.
42º. São sócios Efetivos os que atenderam aos seguintes requisitos:
I
– Ser graduado ou pós-graduado por escolas ou faculdades reconhecidas e/ou
praticar atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, em áreas científicas e
tecnológicas ou em áreas de conhecimento afim, ainda que em regime voluntário.
II – Ter sua proposta de inscrição aprovada pela
Diretoria da AMPIC.
III
– Contribuir regularmente mediante mensalidade.
Art.
43º. São Sócios Estudantes os que atenderem aos seguintes requisitos:
I
– Estar comprovadamente inscritos na educação básica (conforme art. 37º, item
II), em cursos técnicos e profissionalizantes, em cursos de graduação e
pós-graduação “strictu sensu” e “lato senso”.
II
– Ter sua proposta de inscrição aprovada pela Diretoria da AMPIC.
III
– Contribuir regularmente mediante mensalidade.
Art.
44º. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da
Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da
decisão caberá recurso à Assembleia geral.
Art.
45º. É direito do associado se desligar da associação quando bem entender, não
sendo necessário declinar justificativa ou motivação, mediante solicitação em
formulário próprio encaminhado ao Vice-Presidente Executivo do Conselho
Executivo.
§1º
A publicidade do desligamento do associado será adquirida mediante registro de
ato deliberativo pelo Vice-Presidente da diretoria.
§2º
O desligamento a pedido não exonera o associado das obrigações remuneratórias
periódicas contraídas perante a associação em momento anterior ao inequívoco
protocolo da solicitação;
§3º
Ressalvadas as disposições em contrário, o registro do Ato Deliberativo que
acolhe o desligamento implica na perda do título de associado, que somente
poderá retornar à associação mediante novo procedimento de admissão.
Art.
46º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I
- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II
- Tomar parte nas Assembleias gerais;
III
– Usar o Título de sócios da AMPIC;
IV
– Representar a Associação quando indicado pela Diretoria.
V
– Propor à Diretoria, por escrito ou por assembleia geral, qualquer medida de
interesse para a Associação ou a especialidade e reclamar quando se julgar
prejudicado.
Parágrafo único. Os
associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser
votados.
Art.
47º. São deveres dos associados:
I
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II
- Acatar as determinações da Diretoria, desde que legais e pertinentes aos
interesses da Associação.
III
– Zelar pelo nome da AMPIC;
IV
– Manter sua contribuição mensal atualizada.
V
– Participar dos conclaves da AMPIC, empenhando-se em fazer comunicações
científicas, contribuindo para o crescimento da Associação e da Iniciação
Científica em Minas Gerais.
VI
– Manter a vida pública, profissional e condutas pautadas em princípios éticos
e morais que dignifiquem sua própria posição social e profissional.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48º. Os cargos dos órgãos de administração da
Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente
vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Art.
49º. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da instituição.
Art.
50º. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais
à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art.
51º. O presente estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, em
qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia
geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu
registro em Cartório.
Art.
52º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Mateus Leme, para sanar
possíveis dúvidas.
Art.
53º. O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral, realizada em doze de
novembro de 2016, na cidade de Mateus Leme – Minas Gerais passando a estar em
vigor a partir desta data.
Fernanda Aires Guedes Ferreira ( presidente)
Larissa Amaral Diniz Tomás (vice-presidente)
Mateus Leme, 12 de novembro de 2016